COMPARTILHAR

DESTAQUE

A ESCRAVIDÃO NA BÍBLIA.

Este texto e parte integrante  de um artigo maior postado neste blog: A TEOLOGIA PRESENTE NOS DISCURSOS DA IGREJA CATÓLICA       NO FIN...

25/07/2017

REVISÃO LEGAL E RENOVAÇÃO RELIGIOSA NO ANTIGO ISRAEL - RESUMO

REVISÃO LEGAL E RENOVAÇÃO RELIGIOSA NO ANTIGO ISRAEL
Bernard  M. Levinson
Resumo da obra do capítulo dois ao capítulo cinco.
 por José Maria V. Rodrigues.
(Bacharel em Teologia)

Capitulo 02.(p.35-41)
REPENSANDO A RELAÇÃO ENTRE O CANO E EXEGESE (p.35).

            Bernar M. Levinson, catedrático na Universidade de Minnesota. Autor premiado em diversas obras voltada para os textos judaicos  onde nesta obra  examina a doutrina da punição transgeracional  encontrada no Decálogo através  de  “uma série de resposta intrabíblica e pós-bíblicas ao preceito demonstra que o escritores posteriores foram capazes de criticar, rejeitar e substituir essa doutrina problemática por um noção alternativa de retribuição individual”(contra - capa).

            Levinson começa sua obra falando dos Cânons das grandes religiões existentes na região da Mesopotâmia: “A escrituração de um Cânon é característica das grandes religiões tanto ocidental como oriental, todavia essas culturas enfrentam uma dificuldade. O Cânon  em sua essência deve ser estável, autossuficiente e delimitado”.  O Cânon deveria ser de forma a:
1-      Salvaguardar sua originalidade semítica e sinaitica;
2-       A fórmula deveria impedir a inovação literária e proteger textos originais;
3-      Não  conter alguma incorporação que não fossem adequadas a instrução sapiencial;
4-      Também  deve ter além de sua  “fixidez”,   a “suficiência textual” como suas marcas;
5-      tratar das necessidades variantes de gerações posteriores . 
           
Quanto a aplicabilidade do Cânon Levinson destaca: “As comunidades posteriores com suas dificuldades conflitantes deveriam se orientar pelo Cânon  ou o mesmo Cânon imutável deveria se ‘adaptar às realidades da vida social, econômica, política e intelectual que  jamais foram contemplados pelos cânones “na época de sua composição’. No cristianismo a volta de Jesus que deveria acontecer em breve e para o judaísmo, a destruição do templo encerrando o sacrifício no templo,. são exemplos de ocorrências jamais  contempladas pelos cânones”(p.36).
            A crise pôde engendrar uma produção inovadora, por exemplo, o judaísmo farisaico que afirmava que sua doutrina “derivam da tradição  Sinaitica por meio da tradição oral;  a consolidação da igreja na doutrina de organização e admissão de gentios, o movimento separado do islamismo sunita e javita são, de muitas maneiras justamente os resultados desses casos em que o cânon estrutural enfrentou circunstâncias  históricas  que ameaçavam a sua viabilidade”.
            Se o cânon literário fechado como repositório de revelação ou discernimento é a fonte de estabilidade para uma tradição religiosa, a exegese provê vitalidade.
Exegese e hermenêutica são os conjuntos de estratégias interpretativas destinado a entender a aplicabilidade de  determinado Cânon  à vida como um todo, ou mesmo ás circunstâncias originalmente não contempladas pelo próprio Cânon. A exegese toma o Cânon textualmente finito se torna  infinito na sua aplicação.
            Levinson cita alguns estudos de autores como a fórmula apresentada por Jonathan Z. Smith  (delimitação canônica x expansão exegética – a inventividade exegética) representa a “atividade religiosa mais característica persistente e obsessiva”.         Todavia o autor propõe ir além do modelo de Smith em duas direções:
primeiro, “a criatividade da exegese consiste não apenas em sua habilidade de adaptar a novas circunstâncias  não contempladas pelo Cânon, mas na afirmação do intérprete de que não há atividade inovadora ou transformadora envolvida, seja qual for:  o interprete meramente elucida a plenitude da verdade já latente no Cânon”.
            Levinson compara, por exemplo, o Deut. 13:1 com Deut. 12; onde aquele  apela por fidelidade aos  status quo[1]  e este ultimo fala da restrição de todos os sacrifícios ao santuário central  o que ele classifica como paradoxal. Esse paradoxo sinaliza, de muitas maneiras, uma constante na historia literal judaica. De Gershom Sholem  mostra como cada transformação sucessiva de tradução se apresenta como implícita e consistente com o Cânon original e não  como um abandono dele. Considera o peso colocado sobre o Sinai e suas leis considerando a lei  do sábado primorosamente codificado na Mixma.  Por conseguinte percebemos que Deut. 13:1 e 12 por diversas vezes na historia de Israel não foi possível de ser colocado em prática, pois por três vezes tiveram seu templo destruído e com isso muitos anos viveram sem templo para o sacrifício.
            Em segundo lugar, Smith pressupõe que a inventividade exegética  ocorre subseqüentemente   à formação de um Cânon fechado, por conseguinte, o Cânon está sujeito à “reaplicação hermenêutica somente depois do seu fechamento; de forma alternativa, o Cânon é um problema hermenêutico apenas pós-canonicamente. ”.
             Levisom  enfatiza que a inventividade do interprete opera tanto nos períodos pos-bíblico (Hain H. Cohn é citado), mas também no período formador do Cânon, enquanto estes textos estão sendo compostos e colecionados. Também salienta que o  modelo de Smith ‘pressupõe uma hierarquia entre o cânon e interpretação; todavia essa hierarquia é insustentável , uma vez que a interpretação é constitutiva do Cânon ; ela não é secundária a ele em termos de cronologia e nem de significado’.
            Sobra a “contribuição a aproximação da exegese intra-bíblica” com  o estudo Biblicos por Nicha El Fishban e  James L. Kurgel, afirma que estes estudos  têm contribuído com uma nova perspectiva importante para a disciplina ao enfatizar as textualidades das escrituras; ao  demonstrar a função do texto na cultura do Antigo Israel  no período do segundo templo; e ao reconhecer como os antigos escritores buscavam explicar, responder e contestar textos mais antigos que já tinham prestigio cultural. 
            Finalmente o capitulo dois termina com o  autor esclarecendo qual caminho pretende  percorre e esclarecer.
            A exegese provê uma estratégia para a renovação religiosa;
            Renovação e inovação são quase sempre veladas ao invés de explicitas no  Antigo Israel;
            Em muitos casos, a exegese envolve não a explicação passiva, mas a subversão radical de textos autorizados prévios, e; esses fenômenos são encontrados na literatura do Antigo Israel antes do fechamento do Cânon.

Capitulo três (p.43-70)
O PROBLEMA DA INOVAÇAO NO CÂNON FORMATIVO

            O terceiro capítulo começa falando que “ o conceito de revelação  divina da lei distingue da religião israelita de todas a outras religiões do antigo Oriente Próximo”.  Afirmando que o próprio YAWEH era que ‘publicamente revela a sua vontade a Israel na forma de lei cúltica, civil e ética’; onde  ‘a obediência  a ela se tronaria a condição pra o relacionamento adequado da nação com Deus e a posse da prometida terra de Canaã’.  Sendo que o ápice dessa revelação foi quando Deus entregou os Dez Mandamentos no alto do Monte Sinai a Moisés (p.43).
            Sobre o Legado da lei cuneiforme  destaca que o ‘Oriente Próximo legou ao antigo Israel um gênero literário de prestigio que se originou nas escola escriba  da Suméria e então espalhou pelo Crescente Fértil e região’. Desta forma, a reivindicação  dos autores israelitas pela origem divina de suas escrituras, associadas aos restos arqueológicos do antigo Oriente Próximo  eliminam qualquer noção de lex ex nihilo[2].  Destaca ainda eu  toda lei Bíblica ou é atribuída diretamente a Deus ou indiretamente a ele por meio de Moisés, o seu intermediário profético eliminando qualquer noção de Lex ex nihilo.   Formas de lei e escrituração que vem ou que foram herdados de povos mais antigos como os Sumérios e babilônicos e outros, cujas obras serviram de referencias, pois “partilham muitos pontos de contato pormenorizados com esse material cuneiforme em terminologia técnica, formulação  e tropo legal. Ou seja, as escribas israelitas aprenderam com o modelo cuneiforme a convenção genérica de enquadrar a seqüencia   de disposições  legais com um prólogo e epilogo literário nos quais um orador real alega responsabilidade pela promulgação  das leis”(p.45).
            Seguindo esse modelo, “os escribas introduziram uma nova modalidade de lei no mundo antigo: a revelação divina da Lei”. A coleção não se tratava de um gênero  literário, mas “as expressão da lei publicamente revelada com a vontade pessoal de Deus, que era única para o Antigo Israel.  Atribuir um texto legal a Deus literalmente lhe confere autoridade suprema.   De forma que não exista uma única Lei que não seja atribuída a Deus ou  ao seu mediador profético, Moisés,  assim também o inverso é verdadeiro”. A supressão da identidade do autor humano do texto se estenda para além  da Bíblia. Com exceção dos profetas,  os autores jamais falam explicitamente em suas próprias vozes; pseudônimos e formas anônimas (prov. 1.1, Ez. 1.1) são empregados ou são associados a uma figura venerada (1 Rs. 3.28; 4.29-34) (p.47,48).  Se por um lado atribuir a Lei como uma revelação divina “empresa autoridade máxima à Lei”, por outro lado, o legislador humano ou a voz humana adquiriu  autoridade relativa. 
            A inovação apresenta dificuldades, especiais numa cultura com um conceito de revelação divina, de como haver mudança legal.  Como os textos legais divinamente revelados podem ser revisados para serem adaptadas  as novas circunstancias sem comprometer a sua autoridade ou a de Deus? 
            Levinson cita como exemplo para justificar as mudanças ocorridas,  as  leis Hititas.   Em duas tabus de cem leis cada, descobertas em 1906 em Boghazkoy, na Turquia Central, são verificadas mudanças revisoras na aplicação das penas aos crimes praticados por esta cultura antiga.  Desta forma, afirma Levinson, “seria natural espera que tipos semelhantes de revisão tenham ocorridos no Antigo Israel, cuja literatura se estende por aproximadamente mil anos; uma vez que Israel experimentou muitas mudanças violentas na economia, na estrutura social, na organização política e na religião, o que aumenta ainda mais a probabilidade que emendas jurídicas tivessem ocorridos”(p.48,49). 
            Existe uma notável ausência de evidencia para a revisão e atualização  da Lei pentatêutica.         Nuances são apresentadas no Pentateuco como possível  mudança, visto que a circunstância  exigia e o caso em particular    não estava explicito na Lei (Lev. 24.10-23; Nm.9.6-14s). O único caso claro de mudança de revisão legal explicita na Bíblia hebraica encontra-se no Livro de Rute, não lida como “Lei revisada, mas como costume” ainda que seja uma construção romântica com pouco fundamento na História legal(p.51).

Historia  legal como um tropo literário em Rute.
(p.52)
            O debate de Levinson se faz em torno do livro de Rute[3] onde se verifica a “única admissão explicita de um a modificação legal na Bíblia. A fórmula técnica distingue entre o que era o caso em tempos passados e o que implicitamente é o caso agora”. O livro é apresentado  como composição literária possível no período pós-exílico da reconstrução, quando, sob o domínio persa, não havia mais monarquia em Judá.  Quando a comunidade de Israel retornou do exílio e se formava uma nova noção em torno do novo templo reconstruído por  Zorobabel , Esdras e Neemias.  Na ocasião “eles tomaram uma posição exclusivista insistindo na expulsão das mulheres estrangeiras, rejeitando a integração por meio do casamento” (Ed. 9-10). No entanto, em contraste com a posição exclusivista de Esdras, “os autores de Rute promovem uma visão porosa dos limites da comunidade, sancionando a inclusão por meio do casamento”.
            Esta possível “inovação” contraria o texto Deuteronômico de proibição  da admissão dos moabitas  na comunidade de Israel.  Rute, a moabita é acolhida na comunidade de Israel que, “segundo a Lei pentateuca, teria sido incondicional  e perpetuamente  impedida de entrar na comunidade de  Israel” (Dt.23.4)(p.56).
            São vistas no livro fatos que procuram revisar e liberar as exigências do Deuteronômio com relação  às regras da colheita (Dt. 24.19); e as  leis do matrimonio Levi ico (Dt. 25.5-10); a exclusão dos moabitas  da comunidade (Dt. 23.4-5). São verificadas algumas distinções  do ritual, dos costumes e observação da lei pentatêutica no Livro de Rute em comparação com o Pentateuco. Assim como são verificados as mudança ou renovação nas  leis Hititas,  também são verificadas inovação na Lei Pentateutica.
            Levinson destaca com o autor de Rute registra a declaração de Rute. 4.7: “assim que era o costume em Israel” subentende que esse costume já não era mais praticado nos dias em que o livro foi escrito e a explicação é  para aquela sociedade que não conhecia o costume antigo.  A questão normativa no livro de Rute é abrasada pela genealogia do rei Davi (Rt. 4.17-22) quando a coleção que fala a voz literária ou atribuição  direta a um prestigio  orador divino ou ligado a realizar.

O impacto da idéia da revelação  divina.(p.61)
            Levinson faz uma amostragem no Antigo Testamento do que parece ser  a “falibilidade de Deus no que diz respeito à criação (quando se arrepende de ter criado o homem) Gn. 6.7,  quanto à iniqüidade humana (Eli-1 Sam. 2.3; Saul-  1 Sm. 15.11) e nos oráculos divinos proclamadas pelos profetas (comparar Ez. 26.7-14 e 29.19,20). 
            Apesar de todos esses casos, Levinson  afirma que,  “não existe qualquer duvida sobre a infalibilidade da Lei ou proclamações ética em si mesma”. A  falibilidade está no fato de que  Deus criara uma humanidade falível, “por esta razão as visões proféticas de  uma ‘nova era’  pós-exílica não raro incluem noções de indignação de um novo regime moral e religioso  de sorte que inaugura uma nova proposta  de transformação da humanidade ou do coração  do homem  quando este se volta para a obediência da Palavra Deus ou das Leis infalível: “A mudança jaz na reprogramação divina da natureza humana, com se habilitasse  - ou talvez coagisse – humanos falíveis a darem atenção à lei infalível de Deus”.
            Levinson diz que a suposta contrariedade nas  narrativas que são retratadas pelos autores divino onde Deus muda de idéia faz ajustes e expressa arrependimento são para  verificar a sabedoria e a autoridade de Deus como absoluto e clara tensão  inerente nas leis bíblicas entre renovação e conservadorismo: entre a necessidade de se reformar leis ou de criar novas leis a da inevitável mudança histórica e o desejo de se preservar a autoridade das leis que reivindicam uma origem divina.

Retórica do encobrimento que serviu para encobrir (camuflar) a historia literária real das leis. ( p.34)
            Em vez de especificar claramente as mudanças, o “editor das Leis divinas encontrou formas indiretas de adaptar a nova lei às novas circunstancias sem menosprezar o prestigio ou a autoridade das leis que a tradição atribuía à revelação divina”.
            A narrativa  romantizada de Rute, portanto, é um “tropo” literário com esforço para autorizar a nova Lei. São verificadas diversas situações com a de Rute no Antigo Testamento e vista,  também,  no decálogo. No decálogo como Deus se manteve fiel ao cumprimento da  Lei (Ex. 20.4):  “Não farás para ti imagens de escultura...”  que poderiam  ter sido  inseridos posteriormente divido a  idolatria que surgiu posteriormente.    Era um estratégio  posterior na historia da religião israelita usando para complementar o  v2 que afirma: “Não adoraras outros deuses”; neste caso as imagem e esculturas.
            A punição aos transgressores “até terceira e quarta geração  daqueles que me aborrecem” são vistas em Davi ao puni-lo com a morte do filho bastardo  e o exílio babilônico devido a apostasia dos filhos de Israel.

Capitulo quatro (p.71-94)
A relaboração do  principio da punição  transgeracional:  quatros estudo do caso.

            A punição transgeracional consiste  no fato de que Deus puniu Israel com o exílio  Babilônico devido à apostasia de gerações  anteriores. De outra forma, punição transgeracional é punir a ultima geração pelos pecados  das gerações anteriores ou por causa dos filhos  anteriores. O exílio Babilônico seria uma justificação  às nações que o  Deus Javé estava  punindo seu povo pelas faltas anteriores.
            Os textos exílicos e  pós-exílicos confirmam que essa “solução  historiográfica criou tantas dificuldades teológicas quanto buscou resolver”. A justificativa para o Exílio é atribuída  à ingenuidade dos pais (Lm. 5.7) que faz correspondência com a doutrina do decálogo,  o qual afirmava punição “dos pais nos filhos” (Ex. 20.5). Assim o provérbio de Ezequiel 18.1  e a afirmação de Lm. 5.7 soam como “grito por justiça”  que parece partir do próprio Yaweh visto na expressão:  “como poderemos viver?” (Ez. 33.10)(p.73).

A transformação da justiça divina em Ezequiel.
O assunto a seguir gira em torno de como Ezequiel trata o  problema àquela geração que vivia incertezas em meio às deportações e ameaças Babilônica. A  mudança na justiça divina  quanto a punição é afirmada sobre o provérbio popular,  “os pais comeram uvas verdes, mas os dentes dos filhos embotaram”  para  “cada um morrerá  por sua própria falta” e   “todo o homem que tiver comido uvas verdes terá sues dentes embotados(somente os seus)” (Jer. 31.29-30). Ezequiel procura atenuar o mandamento  do decálogo (Ex.20.5) como divino  e emitindo incertezas na justiça divina e evoca inovação sobre o mesmo. O profeta, na verdade  “desvaloriza” a atribuição original da doutrina de Deus e, em seguida a “revocaliza” com  sabedoria popular.
            A dificuldade do lema é colossal, pois se trata do Decálogo,  da vontade de Deus. Estabelecida e obedecida por séculos e gerações.  Acrescenta ainda que houve ‘uma percepção popular da injustiça divina’  e isto tem ‘um fundamento no cânon formativo do Antigo Israel’.  Em nota de rodapé (p.75) há um acréscimo de Joel S.Keminsky dizendo que ‘o principio de responsabilidade individual desenvolvido por Ez.18 em termos ad hoc. Como uma resposta a um situação especifica e não como uma rejeição orquestrada da punição transgeracional  no todo, e menos ainda como uma rejeição de um texto particular ou de uma tradicçao especifica’. O debate prossegue com citação de outros autores e outros pontos de vista. ...
            Levinson considera que “repudiar um dito popular e uma coisa muito mais simples  do que rejeitar o conceito da punição transgeracional do Decálogo”; “os pais não serão mortos no lugar dos filhos, mas cada um será executado (apenas) por  seu próprio crime” (Deut. 24.16). Sob essa versão da lei civil e criminal, Ezequiel  baseou a sua regulamentação quanto  à ofensa contra a divindade.  O profeta do exílio é visto com um advogado da religião dos indivíduos em contraste com uma identidade religiosa coletiva.  O individuo é o responsável pela  iniqüidade e será punido, mas se houver arrependimento ele não sofrerá as conseqüências do seu mal (18.21-23.27-29)(p.78).
Immanel Kante(1724-1804) filosofo  do inicio da era moderna é citado: ‘Kant prepara um critica pungente da idéia de que o passado determina as ações de uma pessoa no presente. Ele desafia qualquer colocação que reduza uma pessoa ao seu passado e impeça o exercício  do livre arbítrio ou a possibilidade de mudanças. Ele sustenta que as pessoas são livres a cada momento para fazer novas escolhas morais’. O debate continua dizendo que  Kant ‘procurava resistir contra as doutrinas filosóficas do determinismo, tanto o determinismo psicológico como o determinismo metafísico e buscava desenvolver uma teoria da ação humana que justifique a liberdade de escolha e aprovisione a responsabilidade como uma base filosófica solida’(p.80).  Salienta que o agente moral está sempre presente no momento da escolha. Para Kant não estava tão certo como Ezequiel quanto a esquecer todos os problemas ou erros do passado  e oferecer absolvição. Levinson conclui que ‘o conceito de conversão ou de arrependimento é realmente um enigma filosófico’(p.81).
            Levinson continua a respeito dizendo: “Ezequiel começa com o destino inexorável, mas termina com a liberdade, a ação moral e o arrependimento com as únicas forças que exercem influencias sobre a atividade humana”. De forma notável, essa mudança acontece sem qualquer rejeição explicita da Lei divina.   

            Na dissertação   quanto  a Homilia  do livro de Deuteronômio comparando  textos a fim de mostrar a mudança na punição transgeracional  para individual:  “A inovação  doutrinal é efetuada por meio da reformulação textual ”(p.85). A conclusão que  Levinson faz a respeito da mudança textual é  ‘no Pentateuco estão repletas de exemplos em que os editores ativamente buscam criar uma Escritura uniforme e um tradição coerente   como resultado dessa divergência’ (p.91).
            Quanto ao texto de Deuteronômio, acrescenta ainda que ‘muitos estudiosos data a composição do seu núcleo literário no final do sétimo século, uma vez que a demanda do Deuteronômio por centralização cúlticaa é vista como o gatilho da reforma religiosa dde Josia(622 a.E.; 2 Rs 22-23; compare 2 Cr.34-35). Certamente foi adicionado material ao  livro durante o exílio e também subsequentemente, no período persa; a instrução com respeito à justiça divina em Deuteronômio 7 provavelmente deriva dessa atividade tardia’(p.90).
As alterações textuais não estão restritas somente a Deuteronômio , ‘na qual autores e editores posteriores respondem, contestam, reinterpretam, reconciliam, expandem e harmolizm as camadas mais antigas’.
           
A interpretação da justiça divina no Targum[4]
            Levinson   apresenta como os escritos judaicos pós-bíblicos como os Targum e o Talmud também, traduzem o Decálogo de forma revisada como por exemplo: ‘visitando a culpa dos pais sobre os filhos rebeldes, sobre a terceira e a quarta geração daqueles que me rejeitam, quando os filhos continuarem a pecar como os seus pais’ (Omiti do texto as escrita hebraica devido a dificuldade de escrever no Word);  elucida que o que o Targum afirma , é que a justiça divina requer uma noção de responsabilidade individual (grifo meu)(p.93).
            O capitulo quatro termina na tentativa de elucidar o contraste entre a autoridade do Decálogo quanto a punição trangeracional e a responsabilidade individual. Se os textos posteriores estão ou não contrariando a autoridade do Decálogo, uma vez que ficou claro a respeito da responsabilidade individual. Ele diz que o Targum criou um tertium quid[5]: “a punição transgeracional no Decálogo fica de pronto dependente de se cada geração envolvida falha ao promulgar o arrependimento que revogaria a retribuição”. Levinson encerra o capitulo informando que ‘essa transformação revisionista do Decálogo  como propondo a doutrina da punição individual se tronou largamente aceita na teologia rabínica, tanto na exegese talmúdica como na medieval’(p.94).

Capitulo cinco (p.95-99)
O Cânom como patrocinador de inovação.

            O destaque no capitulo cinco fica por conta dos escribas que foram hábeis e tecnicamente treinados  como agente da mudança cultural e a dificuldade de inovação nos texto do Antigo Israel. Os escribas  tiveram papel fundamental reelaborarão textual provocando uma renovação religiosa. ‘O escriba é tanto um pensador como um visionário religioso; o espírito se torna manifesto na revisão que o escriba faz de um texto’.  Essa inventividade requeria  recursos técnicos notáveis, evitar que houvesse descaracterização da voz do texto original  e promover a arte escribal.  ”Este vasto repertorio de truques da mão escriba sugere a dificuldade de inovação no Antigo Israel”

Conclusão:
            O que noto  como de grande importância é como o escribas e editores tratavam os textos  Sagrados.  E como intencionavam  manter sua autoridade e originalidade sem tirar ou por uma letra. Também a dificuldade  da exegese e hermenêutica quanto a punição trangeracional.
Nos dias atuais são vistas algumas interpretações errôneas quanto ao texto de Exodo 20.5., principalmente  dentro do tema “maldição hereditária” e ele livro veio elucidar  quanto a este assunto. 

FONTES DE PESQUISAS.
CHAMPLIN, r.n. Enciclopédia de Bíblia, Teologia e Filosofia, 10ª. Ed. São Paulo:  Agnos, vol. 05,  2011.

Pesquisa na Internet.





[1] Status quo  do  latim, “estado atual”
[2] [2] Lex ex nihilo, do latim ‘lei do nada’. Significa que a lei de Israel tem uma origem, uma fonte anterior, neste caso tem origem Sumérica, pelo menos quanto a estrutura e estilo de texto.
[3] Champlin argumenta que para alguns eruditos, devido ao “aramaísmo e outras formas literárias posteriores”,   datam no período pós-exilicoa, mas esse argumento é rebatido por outros estudioso, pois o aramaísmo  ´pode ser visto desde o período mosaico’. (CHAMPLIM, 2011, P 747)
[4] Targum (do Hebraico תרגום , no plural targumim) é o nome dado às traduções, paráfrases e comentários em aramaico da Bíblia hebraica (Tanakh) escritas e compiladas em Israel e Babilônia, da época do Segundo Templo até o início da Idade Média, utilizadas para facilitar o entendimento aos judeus que não falavam o hebraico como língua mãe, e sim o aramaico. Os dois targumim mais conhecidos são o Targum Onkelos sobre a Torá e o Targum Jonatã ben Uziel sobre os Nevi'im (profetas).
[5] Tertium quid refere-se a um terceiro elemento não identificado que está em combinação com dois outros conhecidos. [1] A frase está associada a alquimia. [1] Ele é latim para "terceira coisa", uma tradução do grego ti Triton (τρίτον τι) . [1] a frase grega foi usada por Platão (360 aC), [2] e por Irineu (c. AD 196). [3] o exemplo mais antigo é Latina por Tertuliano (c. 220), que usou a frase para descrever uma substância misturada com propriedades compostas, tais como electro, um sentido um pouco diferente do que o significado moderno [4].(TRADUÇAO GOOGLE)

Nenhum comentário: